Temos a Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008 que obriga, hoje, as escola oferecerem música nas escolas em todas as séries.
O ano de 2012 é data limite para que todas as escolas públicas e
privadas do Brasil incluam o ensino de música em suas grades
curriculares. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18
de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo
obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar
músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração
dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de
Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).
Nas
escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina
exclusiva. Ela pode integrar o ensino de arte, por exemplo. Antigamente, música era uma disciplina. Hoje
não. Ela é apenas uma das linguagens da disciplina chamada artes, que
pode englobar ainda artes plásticas e cênicas. A idéia é trabalhar com
uma equipe multidisciplinar e, nela, ter entre os profissionais o
professor de música. Cada escola tem autonomia para decidir como
incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico.
Apesar de ser uma boa iniciativa, o trabalho com equipes
multidisciplinares para o ensino de música não tem acontecido de forma
satisfatória nas instituições de ensino. "De qualquer maneira,
trabalhar de forma interdisciplinar ou multidisciplinar em escolas de
educação básica é uma tarefa complicada.
É
necessário prestar atenção se o seu filho está tendo aulas de música
com uma equipe adequada ou mesmo se esse tipo de aula está sendo
oferecida na escola dele, como diz a lei. De acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na educação
básica os professores com formação em nível superior, ou seja,
profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e
Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. No
entanto, há uma enorme carência de profissionais com formação superior
em Música capacitados para lecionar.
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